STF mantém punição não quem se recusa o bafômetro; A lei seca não acabou
Desde que a lei seca entrou em vigor no ano de 2008, gerou muita polêmica dentro e fora do Governo. Muitas pessoas ainda defendem que a lei é muito rígida por não tolerar nenhum consumo de bebida alcoólica na direção.
Nesta última quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal estudou três ações que questionavam a constitucionalidade do texto da lei, e definiu que a lei seca vai continuar sendo como ela é.
Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade de todo texto de lei.
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Quais são as reclamações sobre a lei seca?
Assim que a lei seca entrou em vigor no ano de 2008, duas entidades entraram com ações de inconstitucionalidade questionando a punição com multa, quando o motorista se nega a fazer o bafômetro e também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas.
As entidades que questionaram a punição foram a CNC (Confederação Nacional do Comércio) e Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento).
A última ação que questiona a Lei Seca, foi no ano de 2019, um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul, que se trata de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que favorece um motociclista que se negou a fazer o teste do bafômetro.
O motociclista pedia o que fossem suspensas as medidas administrativas que recebeu e que sua Carteira de Motorista (CNH) fosse desbloqueada. Com o argumento de que seriam inconstitucionais, ferindo o direito não produzir prova contra si mesmo.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
Os ministros da corte decidiram que o texto da Lei Seca não ferem os princípios constitucionais. Eles indeferiram o Recurso Extraordinário do Detran-RS e julgaram improcedente as ações de inconstitucionalidade.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou que não tem o que falar sobre a violação de direito e inda que não há incriminação, pois não há penalidade por se negar a fazer o teste do bafômetro, apenas administrativa.
Ainda segundo o ministro, não há limite de álcool segura para a condução de veículos, ou seja, nível zero.

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