Você pode estar cometendo infrações e nem sabe: veja leis do CTB pouco faladas no trânsito

As leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estão em vigor desde 1998 e continuam surpreendendo até os motoristas mais experientes. Criado para organizar o trânsito e promover a segurança nas vias, o CTB reúne 341 artigos distribuídos em 22 capítulos, definindo desde as infrações mais leves até as mais graves.

O curioso é que, entre tantas normas importantes, existem também algumas leis do CTB pouco faladas, mas que podem causar penalidades sérias. São regras que muitos desconhecem e que, por parecerem inofensivas, acabam sendo descumpridas com frequência. A seguir, conheça cinco dessas leis que continuam valendo e podem te fazer levar uma multa sem perceber.

Guarda de trânsito com a mão estendida para o carro prata que se aproxima.
Foto: Divulgação | Guarda de trânsito com a mão estendida para o carro prata que se aproxima.

Abastecimento proibido

Uma das regras mais pouco conhecidas é a proibição do autoatendimento em postos de combustível. A Lei nº 9.956/2000 impede que o motorista abasteça o próprio carro, algo comum em países como Estados Unidos e Japão. No Brasil, apenas frentistas podem realizar o abastecimento, medida criada para garantir segurança e preservar empregos.

O descumprimento dessa norma pode sair caro. Postos que permitirem o autoatendimento estão sujeitos a multa superior a R$ 20 mil, que dobra em caso de reincidência. Se o erro se repetir pela terceira vez, o estabelecimento pode até ter as atividades suspensas. Embora pareça uma regra burocrática, essa lei visa reduzir acidentes e vazamentos provocados pelo manuseio incorreto de combustíveis.

Pane seca

Outra das leis do CTB que gera polêmica é a punição para quem deixa o veículo parado na via por falta de combustível. Segundo o Artigo 180, essa situação é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e até remoção do veículo para o pátio.

Mesmo que a pane seca seja causada por uma falha no marcador de combustível, o motorista ainda pode ser responsabilizado. O Artigo 27 reforça que cabe ao condutor garantir que o carro esteja em plenas condições de circulação, o que inclui ter combustível suficiente. A única exceção ocorre se o veículo estiver imobilizado em local permitido para estacionamento, como determina a Resolução nº 371/2010 do Contran.

Velocidade baixa

Poucos sabem, mas dirigir devagar demais também é motivo de multa. O Artigo 219 do CTB considera infração média trafegar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via, sem justificativa. Assim, em uma estrada onde o limite é 90 km/h, a velocidade mínima obrigatória é de 45 km/h. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

A regra existe para evitar congestionamentos e garantir a fluidez do trânsito. Contudo, há exceções, como condições meteorológicas adversas, neblina, chuva intensa ou trânsito lento. Caminhões e veículos pesados também podem circular em velocidade reduzida, desde que permaneçam na faixa da direita.

Cadeirinhas e exceções

O uso de cadeirinha para crianças é uma das normas mais conhecidas, mas ainda repleta de exceções. O Artigo 64 do CTB obriga o uso do dispositivo para menores de 10 anos ou com menos de 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

Porém, a Resolução nº 819/2021 do Contran estabelece situações em que o uso da cadeirinha não é obrigatório. Entre elas estão veículos de transporte coletivo, táxis, carros de aplicativo, vans escolares e automóveis com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Mesmo nesses casos, especialistas alertam que o risco de ferimentos em acidentes continua alto, e o uso do equipamento permanece sendo a forma mais segura de transportar crianças.

Veja também: 5 erros que destroem seu carro e você talvez cometa todos os dias

Extintor opcional

O extintor de incêndio, que já foi obrigatório em todos os veículos, hoje é opcional em carros de passeio e utilitários. A mudança ocorreu em 2015, mas quem decide manter o equipamento deve observar as regras da Resolução nº 556/2015 do Contran.

O item precisa estar dentro do prazo de validade, lacrado, com selo do Inmetro e pressão dentro da faixa verde. Caso o extintor esteja vencido, danificado ou com defeito, o condutor pode ser multado em R$ 195,23 e perder cinco pontos na CNH. Apesar de não ser mais obrigatório, manter um extintor em boas condições pode ser útil em situações de emergência e ainda demonstra cuidado com a segurança.

Atualizações constantes

O Código de Trânsito Brasileiro está em constante evolução. Desde a sua criação, o documento passou por dezenas de alterações que buscaram adaptar a legislação à realidade moderna, com foco em reduzir acidentes e preservar vidas. Mudanças recentes tornaram mais severas as punições para dirigir alcoolizado e aumentaram a fiscalização sobre o uso de celular ao volante.

Ainda assim, algumas regras curiosas permanecem em vigor. As leis do CTB continuam sendo interpretadas e ajustadas para se adaptar ao comportamento dos condutores e à tecnologia dos veículos. Por isso, conhecer as normas é essencial para evitar surpresas desagradáveis, afinal, a ignorância da lei não isenta o motorista de responsabilidade.

Atenção redobrada

Ficar atento às atualizações é o melhor caminho para dirigir com segurança e evitar penalidades. Ler o CTB, acompanhar as resoluções do Contran e compreender o motivo de cada regra ajuda o condutor a entender que muitas dessas leis, embora pareçam estranhas, têm como objetivo preservar vidas e organizar o trânsito.

Portanto, antes de pegar a estrada, certifique-se de que seu carro está em condições adequadas, com combustível suficiente e velocidade compatível com a via. Pequenas distrações podem resultar em infrações evitáveis e em multas que comprometem sua pontuação na CNH.

Gostou do conteúdo? Então deixe seu comentário e conte se você já conhecia essas leis do CTB. Continue acompanhando nossas matérias para ficar por dentro das mudanças, curiosidades e atualizações sobre o trânsito no Brasil.

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Redator online do Agora Motor, antes mesmo de concluir o ensino médio e fazer a carteira, Gabriel já está envolvido no universo automotivo. Produz conteúdos informativos e relevantes, com foco em lançamentos, notícias e tudo que movimenta o setor. Interessado em aprender e crescer na área, acompanha de perto as tendências do mercado e busca tornar a informação acessível a todos os leitores.
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