Lei que obriga o descanso na estrada: entenda de uma vez por todas como funciona

Sim, existe uma lei que obriga o motorista a descansar na estrada, ela faz parte da Lei nº 13.103/15, sendo mais conhecida como a Lei do Motorista, ou Lei do Descanso. Entenda muito mais sobre a seguir.

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Entenda tudo sobre a Lei que obriga o descanso na estrada

Essa lei, mencionada acima, é extremamente importante para a saúde dos motoristas profissionais, já que ela apresenta o direito e os aspectos necessários para uma jornada de trabalho saudável e segura, alguns motoristas não entram nos quesitos desta lei, sendo eles os motoristas de aplicativos, estes ficam fora do escopo da Lei 13.103 de 2015.

O fato é que os motoristas profissionais possuem direitos, já que eles são empregados como CLT, diferente dos motoristas de aplicativos que não são CLT. O fato é que os motoristas parecem sempre estar em movimento, e dessa forma a gente nota que eles raramente descansam, e isso é uma grande realidade, pois muitos não respeitam estes horários de descanso.

Foto de caminhões, Lei do descanso
Foto: Divulgação.

Confira as leis de trânsito mais absurdas!

Mas, a jornada de trabalho do motorista deve ser de 8 horas, podendo fazer até duas horas extras por dia, que podem se estender no máximo em até quatro horas nos casos extraordinários. A Lei do Descanso ainda contempla o tempo máximo de pilotagem que um motorista pode ter sem parar, o principal objetivo é o de garantir boas condições de trabalho, saúde para o motorista e também o de evitar acidentes de trânsito.

Desta foram os motoristas profissionais não podem dirigir mais do que 5 horas e meia sem parar, assim eles devem fazer pausas, onde a legislação demonstra como estas pausas devem ser feitas. Para quem transporta cargas, é determinado que em 6 horas de trabalho, deve ser feito uma pausa de 30 minutos, podendo ser fracionada em dois períodos de 15 minutos ou três de 10 minutos.

O motorista que não cumprir a Lei do Descanso, deve arcar com uma infração de natureza média que custa R$ 130,16, além de somar quatro pontos na CNH, além de haver possibilidade de ter o caminhão retido até que o tempo de descanso seja cumprido como previsto em Lei.

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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