Pedágio por KM rodado? Entenda mudanças confirmadas na lei

Sim você não leu nada de errado neste título, o pedágio irá passar a adotar uma formalização de rodagem, ou seja, você paga o Pedágio por quilômetros rodados na estrada, o projeto já foi regulamentado e ganha data para valer. Confira a seguir na nossa notícia.

Aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nesta quinta feira (15), a Regulamentação do novo sistema de passagem livre em rodovias e vias urbanas, chamado de Free Flow (pagamento por quilômetro rodado) vem para o mercado para mudar a forma de pagar pedágio, o motorista pode trafegar com o uso de uma Tag, que seria uma etiqueta, que faz com que você não precise pagar as taxas do pedágio ou parar nele para fazer isso.

Com este novo sistema de Free Flow, que já vai valer a partir do dia 2 de janeiro de 2023, será possível a identificação automática dos carro por meio de pontos om sensores, que são apresentados por radiofrequência ou por câmeras durante uma rodovia.

Foto de um pedagio
Foto: Divulgação.

Free Flow: Pedágio por km rodado

A livre passagem ou Free Flow como também é chamada, irá ser realizada diretamente pelo órgão ou entidade de trânsito que rege a via, como por exemplo o DER (Departamentos de Estradas de Rodagem), ou se o trecho for concedido (regime de concessão) quando o trecho for de responsabilidade da empresa.

Esta regulamentação ainda conta com outros pontos que devem ser executados, como por exemplo o uso de placas e sinalizações verticais que indicam que o condutor irá passar por um ponto de cobrança e leitura ao longo do trajeto, desta forma o condutor vai ter total ciência que irá ser cobrado pelo órgão que cuida da rodovia em questão.

O Secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Bruno Eustáquio, que presidiu a Reunião do Contran, afirmou o seguinte “Outro ponto positivo do Free Flow é a possibilidade de pagamento proporcional ao quilômetro rodado, reduzindo as tarifas pagas pelos cidadãos, já que todos os motoristas passarão a contribuir de algumas forma com a manutenção”.

Já para os contratos de concessões em andamento, ou aqueles que não se enquadram na implantação do Free Flow, é previsto pelo Contran a possibilidade da inclusão de termos aditivos que viabilizem os benefícios tarifários aos usuários rotineiros. O conselho estabeleceu o seguinte “O pagamento da tarifa de pedágio será obrigação do usuário que transitar na via dotada de Free Flow, e poderá ser realizado por meio de Sistema de auto pagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito”.

A inadimplência com o pagamento da tarifa no prazo de até 30 dias após a leitura do veículo em um dos pontos de fiscalização, irá ser configurado como uma infração de trânsito grave que está prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim que mais novidades forem apresentadas pelo CONTRAN ou algum outro órgão relacionado, nós vamos apresentar elas aqui para vocês, de forma transparente e ágil.

E aí o que você achou destas novidades aprovadas pelo Contran? Deixe a sua opinião sobre e acesse o nosso portal Agora Motor! Ficando assim por dentro de tudo o que acontece dentro do mundo automobilístico. Veja notícias, artigos, novidades, lançamentos, Tabela FIPE Carros e muito mais em um só lugar!

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Thiago Emanoel Neuhaus
Redator online do portal Agora Motor, é apaixonado por carros e motos. Fã de competições esportivas do automobilismo, escreve para web desde os 17 anos de idade e é extremamente antenado com as notícias automotivas em geral, compartilhando novidades diariamente com os leitores.
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